A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e desde então passou a regular as atividades de tratamento de dados de pessoas físicas. A legislação se tornou um marco para a segurança das informações e agora funciona como um guia de como as empresas devem operar os dados de seus clientes.
Diante de notícias de vazamentos de dados, a LGPD reforça a importância de se adequar e usar os mecanismos certos para garantir a privacidade dos usuários. Engana-se quem pensa que apenas empresas de grande porte têm o dever se de alinhar à lei: toda organização que lida com dados pessoais tem a responsabilidade de garantir o tratamento correto dos dados dos clientes.
Dados pessoais são aqueles que contêm informações capazes de caracterizar e identificar uma pessoa. E saber protegê-los e usá-los de forma correta e transparente se tornou requisito obrigatório para ganhar a confiança das pessoas e manter a credibilidade da empresa no mercado.
Para aplicar a LGPD nos processos da empresa, a legislação prevê 10 princípios básicos que devem ser utilizados como diretrizes para a execução da lei, sendo eles:
Empresas que antes faziam uso indevido dos dados de seus clientes agora podem ser punidas pelo mau uso, visto que as sanções por infringir a LGPD começaram a ser aplicadas em agosto de 2021.
As infrações são monitoradas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e podem gerar advertências e multas de até R$50 milhões. É claro que, para punir uma empresa, diversos fatores são levados em consideração, como a gravidade do dano gerado.
Previna a sua empresa de penalidades conhecendo mais sobre a jurisdição da LGPD.