LGPD: um marco para a segurança das informações

A Lei Geral de Proteção de Dados traz credibilidade para empresas e segurança para clientes.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e desde então passou a regular as atividades de tratamento de dados de pessoas físicas. A legislação se tornou um marco para a segurança das informações e agora funciona como um guia de como as empresas devem operar os dados de seus clientes.

Diante de notícias de vazamentos de dados, a LGPD reforça a importância de se adequar e usar os mecanismos certos para garantir a privacidade dos usuários. Engana-se quem pensa que apenas empresas de grande porte têm o dever se de alinhar à lei: toda organização que lida com dados pessoais tem a responsabilidade de garantir o tratamento correto dos dados dos clientes.

Dados pessoais são aqueles que contêm informações capazes de caracterizar e identificar uma pessoa. E saber protegê-los e usá-los de forma correta e transparente se tornou requisito obrigatório para ganhar a confiança das pessoas e manter a credibilidade da empresa no mercado.

Para aplicar a LGPD nos processos da empresa, a legislação prevê 10 princípios básicos que devem ser utilizados como diretrizes para a execução da lei, sendo eles:

  1. Finalidade
  2. Adequação
  3. Necessidade
  4. Transparência
  5. Livre Acesso
  6. Qualidade dos Dados
  7. Segurança
  8. Prevenção
  9. Prestação de Contas
  10. Não Discriminação

Empresas que antes faziam uso indevido dos dados de seus clientes agora podem ser punidas pelo mau uso, visto que as sanções por infringir a LGPD começaram a ser aplicadas em agosto de 2021.

As infrações são monitoradas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e podem gerar advertências e multas de até R$50 milhões. É claro que, para punir uma empresa, diversos fatores são levados em consideração, como a gravidade do dano gerado.

Previna a sua empresa de penalidades conhecendo mais sobre a jurisdição da LGPD.

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